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Atividades Complementares

Publicado: Segunda, 11 de Dezembro de 2023, 17h24 | Última atualização em Terça, 27 de Mai de 2025, 07h27 | Acessos: 617

As Atividades Complementares (ATCs) são atividades de enriquecimento cultural, adquiridas fora do ambiente escolar. Estão previstas nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CP nº 2/2015) que dispõem sobre a carga horária dos cursos de graduação, licenciaturas, bacharelados e tecnólogos.

Na Resolução Nº 8 de 18 de junho 2007, Art. 1º, ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

A Resolução Nº 2, de 1º de Julho de 2015, estabelece que os cursos de formação inicial de  professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, estruturam-se em “200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas  específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do Artigo 12  desta Resolução, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da  monitoria, entre outras, de acordo com o Projeto de Curso” (Brasil, p. 1). 

As Atividades não são mais parte integrante obrigatória do currículo dos Cursos de Graduação, mas a FAEL considera que constituem-se como requisito indispensável, sendo parte do aprofundamento da formação acadêmica. É importante ressaltar que não poderão ser computadas como carga horária de ATCs: Atividades desenvolvidas no Estágio Obrigatório de Curso, bem como qualquer uma das Atividades Obrigatórias para obtenção do Diploma de Graduação (aulas, atividades extensionista curriculares realizadas em disciplinas, avaliações, apresentação de TCC).


Para Acessar o Requerimento (com a Tabela de Contagem) de Solicitação de Validação das Atividades, Clique Aqui.


A Solicitação deve ser encaminhada à Direção da FAEL e à Coordenação do Curso, preferencialmente no decorrer do último período, com o Requerimento devidamente Preenchido e Assinado, e encaminhado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente na Sala da Direção/Coordenação. 

Ainda, ao escrever o E-Mail de Solicitação é necessário colocar o Assunto no e-mail e que conste um breve resumo da Solicitação no corpo do e-mail. 

Consulte o Regimento/Guia para tal finalidade, Clicando Aqui.

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